Tribunal da Relação de Lisboa, Processo 12515/14, de 24 de Novembro de 2016

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O Tribunal da Relação de Lisboa decidiu que o conflito entre o direito de liberdade de expressão e informação e o direito à honra e ao bom nome, o primeiro, devido às restrições e limites a que está sujeito, não poderá atentar contra o bom nome e reputação de outrem, salvo se estiver em causa um relevante interesse público que se sobreponha àqueles, devendo a informação veiculada se cingir à estrita verdade dos factos.

No caso dos autos, o erro cometido na divulgação incorreta da fotografia da lesada demonstra uma pesquisa deficiente e um relato pouco rigoroso e inexato, no que concerne a imagem da pessoa visada na notícia relacionada com o processo dos «Vistos Gold». Nestes termos, está demonstrada a ilicitude e a culpa leve da conduta da jornalista, não sendo suscetível de excluir a responsabilidade civil. INDEMNIZAÇÃO. Atenta à afetação psicológica da lesada e à diminuta negligência da jornalista ao serviço do canal televisivo, que atuou convencida que estavam a difundir a verdadeira fotografia da visada, afigura-se equilibrada e adequada a indemnização no valor de cinco mil euros a título de danos não patrimoniais.

Fonte: JusNet