Alojamento Local

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O Supremo Tribunal de Justiça (adiante abreviadamente “STJ”) decidiu – no Acórdão datado de 28 de Março de 2017 -, a favor da proprietária que tinha sido proibida de ceder a sua fração autónoma a turistas, atividade esta mais conhecida na gíria comum como “alojamento local”.
Esta decisão é muito importante, pois tinham havido previamente duas decisões da 2ª Instância, em sentido contrário, uma da outra. Neste sentido, o STJ vem esclarecer , em síntese, que a atividade de “alojamento local” não altera o destino da fração autónoma e, por isso, é admissível, não sendo possível ao condomínio obstaculizar essa actividade por parte dos proprietários das frações autónomas que desejem aderir a essa prática.